Prezados Associados,
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 04.09.2020, a Portaria SRF nº 4.287, de 03.09.2020, que suspende, temporariamente, a exclusão de contribuintes inadimplentes em parcelamentos com a Receita Federal.
De acordo com a portaria, até 30 de setembro de 2020 ficarão suspensos os procedimentos administrativos para exclusão dos contribuintes inadimplentes em parcelamentos celebrados com a Receita Federal.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica