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Prezados Associados,

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 04.09.2020, a Portaria SRF nº 4.287, de 03.09.2020, que suspende, temporariamente, a exclusão de contribuintes inadimplentes em parcelamentos com a Receita Federal.

De acordo com a portaria, até 30 de setembro de 2020 ficarão suspensos os procedimentos administrativos para exclusão dos contribuintes inadimplentes em parcelamentos celebrados com a Receita Federal.

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica