Prezados Associados,
Da mesma forma que fez a Receita Federal (débitos não inscritos), a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional também fez publicar a Portaria 20.407, de 03.09.2020, publicada no Diário Oficial da União de 04.09.2020, que suspende a exclusão de contribuintes inadimplentes em parcelamentos.
De acordo com a portaria, até 30 de setembro de 2020 ficarão suspensos os procedimentos de exclusão dos contribuintes inadimplentes em parcelamentos celebrados com a Procuradoria (débitos inscritos).
Neste caso a hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas deve ter se configurado a partir fevereiro deste ano.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica