O Governo Federal publicou na data de ontem o Decreto 10.517/2020, prorrogando por mais 60 dias o prazo para redução de jornada e salário, bem como suspensão do contrato, atingindo um total de 240 dias até o momento.
Atenção: a somatória de utilização de um ou dos dois benefícios para o mesmo empregado não poderá superar 240 dias e o dia 31/12/2020, data final decretada como estado de calamidade pública no Brasil
Por fim, acrescento que todas as demais condições previstas na Lei 10.420/2020 permanecem em vigor.
Joel Bittencourt
Assessor Jurídico.