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Prezados Associados,

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou o Comunicado CAT nº 2, de 27.01.2022 (DOE de 28.01.2022), que trata sobre o recolhimento do diferencial da alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações de outros Estados para adquirente paulista não contribuinte do ICMS.

 

De acordo com o mencionado comunicado CAT a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS paulista, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Assim, associados localizados em outras Unidades da Federação quando efetuarem saídas para consumidor final não contribuinte do ICMS paulista, deverão efetuar o recolhimento do DIFAL a partir de 01.04.2022.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica