Prezados Associados,
Informamos que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2063, de 27.01.2022 (DOU 31.01.2022), que trata sobre parcelamento de débitos perante a Receita Federal.
Referida instrução consolida as normas que tratam do parcelamento ordinário, simplificado e para as empresas em recuperação judicial.
Principais Novidades:
Importante esclarecer que estas regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que continuam com as regras da Resolução CGSN 140/2018.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica