Texto

Prezados Associados,

Informamos que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2063, de 27.01.2022 (DOU 31.01.2022), que trata sobre parcelamento de débitos perante a Receita Federal.

Referida instrução consolida as normas que tratam do parcelamento ordinário, simplificado e para as empresas em recuperação judicial.

Principais Novidades:

  • No parcelamento simplificado os contribuintes poderão negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de R$ 5 milhões (como era anteriormente).
  • Poderão ser negociados diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento (até agora cada tributo gerava um parcelamento distinto), exceto contribuições previdenciárias pagas em GPS.
  • Os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC, o que, no caso de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, evitando-se, assim, o protocolo de processos manuais.

Importante esclarecer que estas regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que continuam com as regras da Resolução CGSN 140/2018.

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica