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Prezados Associados,

Informamos que através do Ato Declaratório Executivo Corat nº 2/2022 (DOU 27.01.2022), que divulgou a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2022, a Receita Federal fixou em 25.02.2022 o prazo de apresentação da DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021.

O programa gerador da DIRF (PGD DIRF) 2022 está disponível no site da Receita Federal no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf.

A DIRF deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro de cada ano.  Neste ano o prazo se encerrará no próximo dia 25 de fevereiro.

Dúvidas poderão ser dirimidas no “Perguntas e Respostas DIRF 2022” no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2022/view.

Recordamos que estão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas (inclusive as imunes ou isentas) e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros.

A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, a sua apresentação após esse prazo ou apresentação com omissões ou incorreções, sujeita o declarante à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IR informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

A multa será reduzida em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25% se houver a apresentação da DIRF no prazo fixado em intimação.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica