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Prezados Associados,

Informamos que foi publicada a Medida Provisória nº 1.091, de 30.12.2021 (DOU de 31.12.2021), que alterou o valor do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro deste novo ano.

O novo salário-mínimo passou a ser de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), o valor diário do salário mínimo passou para R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor hora para R$ R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). 

 

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica