Prezados Associados,
Informamos que foi publicada a Medida Provisória nº 1.091, de 30.12.2021 (DOU de 31.12.2021), que alterou o valor do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro deste novo ano.
O novo salário-mínimo passou a ser de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), o valor diário do salário mínimo passou para R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor hora para R$ R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica