Prezados Associados,
Informamos que foi publicada (no Diário Oficial da União de 27.12.2021) a Portaria PGFN nº 15.059, de 24.12.2021, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O contribuinte terá até as 19 horas do dia 25 de fevereiro de 2022 para aderir às negociações do programa. Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022.
O prazo para transação de débitos do FGTS foi prorrogado até as 19 horas do dia 28 de fevereiro de 2022.
As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Os contribuintes que já possuem débitos negociados (transações já formalizadas) poderão incluir novas inscrições com as mesmas condições da negociação original.
Para tanto basta recorrer ao serviço “repactuação de transação” através do portal REGULARIZE.
Caso o contribuinte já possua parcelamento ou transação e queira mudar de modalidade, poderá fazê-lo desistindo da negociação atual e aderindo a outra modalidade que entenda ser mais vantajosa.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica