Texto

São Paulo, 01 junho de 2021.

CIRCULAR Nº 28/2021

PREFEITURA DE SÃO PAULO

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2021

 

Prezados Associados,

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial do Município de São Paulo de 27.05.2021, a Lei nº 17.557, de 26.05.2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI 2021) e alterou a legislação tributária municipal.

De acordo com a referida lei a aprovação de outro PPI só poderá ocorrer, no mínimo, daqui a 4 anos.

PPI 2021

Débitos Contemplados com o novo PPI 2021

Débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020.

Os débitos tributários relativos a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI caso tenham sido lançados até 31.12.2020.

Os débitos decorrentes de parcelamentos rompidos no âmbito de outros PPIs, também poderão ser incluídos no novo PPI 2021.

 

Débitos não Contemplados

Não poderão ser incluídos no PPI os débitos referentes a:

  • Obrigações de natureza contratual;
  • Infrações à legislação ambiental;
  • Saldos de parcelamentos em andamentos administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda, exceto os débitos do PPI anterior (art. 1º da Lei nº 14.256/2006), que poderão ser parcelados no novo PPI.

Ingresso no PPI 2021

Será feito através de requerimento, a ser disciplinado em regulamento.

Os débitos tributários e não tributários incluídos no PPI 2021 serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso.

O ingresso no PPI 2021 impõe ao contribuinte, pessoa jurídica, a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente.

A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia do direito sobre o quais se fundamentam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de sucumbência porventura devidos.

 

Descontos do PPI 2021 e Número de Parcelas

Sobre os débitos consolidados serão concedidos os seguintes descontos:

  • Débito Tributário
    • Pagamento em Parcela Única:  redução de 85% do valor dos juros de mora  e  de  75%  da multa;
    • Pagamento Parcelado:  redução de 60% dos juros de mora  e  de  50%  da multa;

 

  • Débito Não Tributário
    • Pagamento em Parcela Única:  redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
    • Pagamento Parcelado:  redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

O contribuinte poderá optar por parcelamento de até 120 meses.

O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da formalização do PPI 2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Valor mínimo de cada parcela:

  • R$ 50,00, para devedor pessoa física    e
  • R$ 300,00, para pessoa jurídica.

O vencimento da primeira parcela, ou parcela única, será até o último dia útil da quinzena seguinte à da formalização do PPI e, das demais, no último dia útil dos meses subsequentes.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica