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São Paulo, 06 de maio de 2021

CIRCULAR Nº 26/2021

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

PRORROGAÇÃO

 

Prezados Associados,

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 30.04.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28.04.2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.

Excepcionalmente, o prazo final para transmissão da ECD referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado para o último dia útil do mês de julho de 2021 (o prazo anterior era até o final de maio).

Relativamente aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

  • Se o evento ocorrer no período entre janeiro a junho, até o último dia útil de julho/2021;
  • Se ocorrer entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica