São Paulo, 06 de maio de 2021
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
PRORROGAÇÃO
Prezados Associados,
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 30.04.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28.04.2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.
Excepcionalmente, o prazo final para transmissão da ECD referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado para o último dia útil do mês de julho de 2021 (o prazo anterior era até o final de maio).
Relativamente aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica