São Paulo, 13 de abril de 2021.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – 2021
PRORROGAÇÃO
Prezados Associados,
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 12.04.2021, a Instrução Normativa SRF nº 2.020, de 09.04.2021, que altera a Instrução Normativa SRF nº 2.010/2021, que trata da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (residente no Brasil), da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, relativas do exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração do IR, bem como para o pagamento da quota única ou primeira quota, foi prorrogado para o dia 31.05.2021.
O contribuinte que pretender pagar a primeira quota com débito automático deverá solicitá-lo, entregando a sua declaração até o dia 10 de maio. Caso contrário poderá efetuar o pagamento da primeira quota através de DARF gerado no próprio programa.
Finalmente, observamos que não houve alteração no cronograma de restituição do IR pela Receita Federal. Portanto, quanto antes for enviada a declaração antes se dará a restituição.
Dada a importância do assunto, reproduzimos abaixo informativo já encaminhado anteriormente.
Quem deve apresentar a Declaração do IRPF
Prazo de Entrega
No período de 01 de março a 31 de maio de 2021, pela internet, mediante utilização:
OBS: A utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” com utilização de computador será feito com certificado digital pelo contribuinte ou por representante, com procuração eletrônica.
Entrega da Declaração com Certificado Digital
Deverá transmitir a declaração anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2020:
Multa por Atraso na Entrega ou por Não Entrega
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. Tendo como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do IR devido.
A multa mínima de R$ 165,74 será aplicada mesmo no caso de a declaração não ter imposto devido.
Pagamento do Imposto
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.
A primeira quota ou quota única deverá ser paga até o dia 31 de maio. As quotas posteriores deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de Selic e de 1% no mês do pagamento.
A íntegra da instrução normativa poderá ser acessada no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica