São Paulo, 30 março de 2021.
SIMPLES NACIONAL
PRORROGAÇÃO PRAZO RECOLHIMENTO (MAR A MAI/21)
Prezados Associados,
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 25.03.2021, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 158, de 24.03.2021, que prorroga o prazo de pagamento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio de 2021.
Vejamos como ficaram os novos prazos de recolhimento:
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Período de apuração |
Prazo original |
Prazo prorrogado |
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Março/2021 |
20.04.2021 |
20.07.2021 |
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Abril/2021 |
20.05.2021 |
20.09.2021 |
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Maio/2021 |
21.06.2021 |
22.11.2021 |
A Resolução esclarece que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica