São Paulo, 24 de março de 2021.
COVID‑19 ‑ FERIADOS
O Município de São Paulo, através do Decreto nº 60.131 de 18 de março de 2021, visando minimizar os impactos causados pela pandemia do Covid‑19, decretou que serão antecipados para os dias 26, 29,30 e 31 de março e 1º de abril os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniverário da cidade de 2022.
Assim sendo, considerando os dois finais de semana neste prazo e o feriado nacional do dia 2 de abril, da Sexta‑Feira da Paixão, a cidade de São Paulo ficará sem dias úteis de 26 de março até dia 4 de abril, um total de 10 dias.
Referido decreto impacta nas empresas, na medida em que o labor nestas datas implicará no pagamento de horas extraordinárias, valei refeição etc., devendo ser observado, caso a caso, o que estipula a Convenção Coletiva e/ou acordo coletivos celebrados diretamente pela empresa com o sindicato laboral.
De toda sorte, orientamos as empresas no seguinte sentido:
Ressaltamos que qualquer outra forma de acordo entre empresa e empregado poderá ser passível de multa instituída na CCT.
Por fim, considerando que mais cidades estão decretando calamidade pública e antecipação de feriados, deverão as empresas ficar atentas às informações locais.
Joel Bittencourt
Assessor Jurídico Trabalhista