São Paulo, 18 de fevereiro de 2021.
DCTFWeb – NOVO PRAZO DE APRESENTAÇÃO
Prezados Associados,
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 01.02.2021, a Instrução Normativa SRF n. 2.005, de 29.01.2021, que trata sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Em que pese tratar das duas declarações, sem dúvida alguma a DCTFWeb é novidade para várias empresas, que ainda não começaram a utilizá-la.
Referida instrução normativa altera o prazo de implantação da DCTFWeb para Julho/2021, tanto para as empresas do Simples Nacional como também para aquelas com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões e que ainda não estejam apresentando a DCTFWeb.
Dada a importância do assunto, reproduzimos informativo encaminhado anteriormente.
Quem está Obrigado à Apresentação da DCTFWeb
Entre os obrigados a apresentar a DCTFWeb estão todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas (a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a cooperativa, a missão diplomática, a repartição consular estrangeira, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS).
As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTFWeb de forma centralizada (pelo estabelecimento matriz), e será elaborada a partir de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), módulos integrantes do SPED.
Prazo de Apresentação da DCTFWeb
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Quando o prazo cair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Das Contribuições Declaradas na DCTFWeb
Obs: os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/91), integrarão as informações da DCTFWeb da empresa tomadora de serviços.
DCTFWeb Anual
A DCTFWeb anual deverá informar os valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário. Deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se o prazo cair em dia não útil, deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Penalidades
A apresentação da DCTFWeb fora de prazo ou com incorreções ou omissões implicará nas seguintes multas:
A multa mínima será de:
As multas serão reduzidas em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica