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São Paulo, 18 de fevereiro de 2021.

 

CIRCULAR Nº 13/2021

DCTFWeb – NOVO PRAZO DE APRESENTAÇÃO

Prezados Associados,

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 01.02.2021, a Instrução Normativa SRF n. 2.005, de 29.01.2021, que trata sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Em que pese tratar das duas declarações, sem dúvida alguma a DCTFWeb é novidade para várias empresas, que ainda não começaram a utilizá-la.

Referida instrução normativa altera o prazo de implantação da DCTFWeb para Julho/2021, tanto para as empresas do Simples Nacional como também para aquelas com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões e que ainda não estejam apresentando a DCTFWeb.

Dada a importância do assunto, reproduzimos informativo encaminhado anteriormente.

 

Quem está Obrigado à Apresentação da DCTFWeb

Entre os obrigados a apresentar a DCTFWeb estão todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas (a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a cooperativa, a missão diplomática, a repartição consular estrangeira, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS).

As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTFWeb de forma centralizada (pelo estabelecimento matriz), e será elaborada a partir de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), módulos integrantes do SPED.

 

Prazo de Apresentação da DCTFWeb

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Quando o prazo cair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

 

Das Contribuições Declaradas na DCTFWeb

  • INSS das empresas sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
  • INSS dos trabalhadores, incidente sobre o seu salário-de-contribuição;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; e
  • Contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

Obs: os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/91), integrarão as informações da DCTFWeb da empresa tomadora de serviços.

 

DCTFWeb  Anual

A DCTFWeb anual deverá informar os valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário.   Deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se o prazo cair em dia não útil, deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

 

Penalidades

A apresentação da DCTFWeb fora de prazo ou com incorreções ou omissões implicará nas seguintes multas:

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega ou entrega fora do prazo, limitada a 20%;    e
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima será de:

  • R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
  • R$ 500,00, nos demais casos.

As multas serão reduzidas em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;  ou em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica