Texto

São Paulo, 28 de janeiro de 2021.

 

CIRCULAR Nº 09/2021

ESTADO DE SÃO PAULO

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

 

Prezados Associados,

 

O Estado de São Paulo regulamentou a transação de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, através da Resolução n. 27/2020 e da Portaria SUBGCTF n. 20/2020, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).

Modalidades de Transação

Desta forma, os contribuintes que tiverem débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo poderão utilizar o instituto da transação, por meio das seguintes modalidades:

  • Por adesão: efetuada eletronicamente, conforme proposta da PGE, conforme edital, com o intuito de extinguir a cobrança da dívida ativa ou de ação judicial;   ou
  • Individual:  conforme proposta do próprio contribuinte ou da PGE.

Obs: O contribuinte com dívida inscrita atualizada em valor igual ou inferior a dez milhões de reais somente poderá optar pela transação na modalidade “adesão”.

Benefícios da Transação

A transação, qualquer que seja a modalidade, poderá incluir os seguintes benefícios:

  1. Desconto nos juros e multa, que observará o índice de recuperabilidade do débito, o que quer dizer que quanto menor a possibilidade de recuperação maior o desconto;
  2. Parcelamento ;
  3. Diferimento ou moratória;     e
  4. Substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal.

Formalização da Transação

Aprovada a transação, a Procuradoria da Dívida Ativa apresentará minuta de instrumento contendo as cláusulas e condições gerais do acordo, os débitos envolvidos com indicação das respectivas execuções fiscais e os juízos de tramitação, o prazo para cumprimento, a descrição detalhada das garantias e as consequências em caso de descumprimento.

Rescisão da Transação

A transação será rescindida nas seguintes situações:

  • Descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos;
  • Constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor;
  • Decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, do devedor;
  • Prática de conduta criminosa na sua formação;
  • Dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do litígio;
  • Inobservância de qualquer disposição do Código Tributário Nacional ou da Lei n. 17.293/2020 (lei que autorizou a transação no Estado de SP);
  • Questionamento judicial sobre a matéria transacionada e a própria transação.

Consequências da Rescisão da Transação

Em caso de rescisão da transação, os débitos nela contemplados retornarão aos valores e termos originais a eles aplicáveis, inclusive quanto às despesas legais e honorários advocatícios.

Os valores já pagos na transação serão imputados nos débitos originais como se a transação não tivesse ocorrido, incluindo os acréscimos legais e processuais cabíveis.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica