São Paulo, 28 de janeiro de 2021.
ESTADO DE SÃO PAULO
TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Prezados Associados,
O Estado de São Paulo regulamentou a transação de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, através da Resolução n. 27/2020 e da Portaria SUBGCTF n. 20/2020, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).
Modalidades de Transação
Desta forma, os contribuintes que tiverem débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo poderão utilizar o instituto da transação, por meio das seguintes modalidades:
Obs: O contribuinte com dívida inscrita atualizada em valor igual ou inferior a dez milhões de reais somente poderá optar pela transação na modalidade “adesão”.
Benefícios da Transação
A transação, qualquer que seja a modalidade, poderá incluir os seguintes benefícios:
Formalização da Transação
Aprovada a transação, a Procuradoria da Dívida Ativa apresentará minuta de instrumento contendo as cláusulas e condições gerais do acordo, os débitos envolvidos com indicação das respectivas execuções fiscais e os juízos de tramitação, o prazo para cumprimento, a descrição detalhada das garantias e as consequências em caso de descumprimento.
Rescisão da Transação
A transação será rescindida nas seguintes situações:
Consequências da Rescisão da Transação
Em caso de rescisão da transação, os débitos nela contemplados retornarão aos valores e termos originais a eles aplicáveis, inclusive quanto às despesas legais e honorários advocatícios.
Os valores já pagos na transação serão imputados nos débitos originais como se a transação não tivesse ocorrido, incluindo os acréscimos legais e processuais cabíveis.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica