Texto

São Paulo, 05 de janeiro de 2021.

CIRCULAR Nº 04/2021

DIRF 2021 – PROGRAMA GERADOR

Prezados Associados,

Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de 05.01.2021, o Ato Declaratório Executivo nº 1, de 04.01.2021, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021).

Mencionado programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas:

  • ao ano-calendário de 2020,          e,    excepcionalmente,
  • das relativas ao ano-calendário 2021, nos casos de: 
    • extinção da pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
    • pessoa física que sair definitivamente do país;   e
    • encerramento de espólio.

O programa é de reprodução livre e estará disponível no site da RFB, no endereço  https://www.gov.br/receitafederal/ptbr.

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica