São Paulo, 05 de janeiro de 2021.
PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS
Prezados Associados,
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 24.12.2020, a Instrução Normativa SRF nº 1.999, de 23.12.2020, que trata sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
De acordo com a mesma a GFIP será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência social – Sefip, observadas as orientações do Manual da GFIP/Sefip.
Mencionado sistema, com suas atualizações e novas versões, está disponível no site da Receita Federal no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br; bem como no da Caixa Econômica Federal no endereço http://www.caixa.gov.br/.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Maria Concepción Molina Cabredo
Consultora Jurídica