Texto

São Paulo, 05 de janeiro de 2021.

 

CIRCULAR Nº 03/2021

PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

            

Prezados Associados,

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 24.12.2020, a Instrução Normativa SRF nº 1.999, de 23.12.2020, que trata sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

De acordo com a mesma a GFIP será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência social – Sefip, observadas as orientações do Manual da GFIP/Sefip.

Mencionado sistema, com suas atualizações e novas versões, está disponível no site da Receita Federal no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br bem como no da  Caixa Econômica Federal no endereço  http://www.caixa.gov.br/.

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica