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Prezados Associados,

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 31.08.2020, a Portaria nº 451, de 28.08.2020, da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, que prorroga por 30 dias o prazo estabelecido na Portaria PGFN nº 158/2020.

De acordo com a mencionada portaria, ficam suspensas por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até 30.09.2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais:

  • Remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e
  • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

Ressaltamos que essa suspensão de medidas de cobrança de débitos não se aplica se houver risco de prescrição, ou seja, quando houver prazo igual ou inferior a 180 dias para que o débito prescreva.

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

Maria Concepción Molina Cabredo

Consultora Jurídica